sábado, 14 de julho de 2012

Aprovados reajustes a policiais até 2018



Por unanimidade, Assembleia ratificou proposta do Piratini que prevê aumento para BM e Polícia Civil -Projeto de Lei nº 140/2012 - Emenda nº 1 -Deputado(a) Valdeci Oliveira

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º, suprime o Anexo Único, e acrescenta novo artigo que será o 4º, renumerando-se os demais, no PL 140/2012.

“Art. 1º A contar de 1º de agosto de 2012, os soldos básicos dos Oficiais da carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, estabelecida na forma do art. 2º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, composta pelos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, são os que seguem:

I – Coronel .......................................................R$ 7.928,15
II – Tenente-Coronel .......................................R$ 7.559,98
III – Major .......................................................R$ 7.273,56
IV – Capitão ....................................................R$ 5.956,07

Art. 2º Ficam extintas, a contar de 1º de agosto de 2012, a gratificação instituída pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, a parcela autônoma e a gratificação instituídas, respectivamente, pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.951, de 19 de março de 2012, e a Gratificação de Incentivo à Atividade Policial – GIAP -, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.152, de 5 de outubro de 1990.

Art. 3º Os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência especificadas a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º desta Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:

Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2013 os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores especificados a seguir, já com a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2º desta Lei, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:

I – Coronel .......................................................R$ 8.879,56
II – Tenente-Coronel .......................................R$ 8.435,58
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III – Major .......................................................R$ 8.013,80
IV – Capitão ....................................................R$ 7.212,41

Art. 4º O soldo básico dos Oficiais da carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar, composta pelos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, a partir de 1º de novembro de 2018, obedecerá à regra de escalonamento, tomando por base o soldo básico do Coronel, no valor de R$ 15.002,98, conforme os seguintes índices:

I – Coronel ..........................................................................100%
II – Tenente-Coronel ............................................................90%
III – Major ............................................................................81%
IV – Capitão .....................................................................72,90%



Alguns aumentos
BRIGADA MILITAR CORONEL
Maio de 2013 – R$ 8.403,87
Novembro de 2018 – R$ 15.002,98
TENENTE-CORONEL
Maio de 2013 – R$ 7.983,67
Novembro de 2018 – R$ 13.502,68
MAJOR
Maio de 2013 – R$ 7.584,49
Novembro de 2018 – R$ 12.152,41
CAPITÃO
Maio de 2013 – R$ 6.313,42
Novembro de 2018 – R$ 10.937,17
TENENTE
Maio de 2013 – R$ 3.205,34
Novembro de 2014 – R$ 3.837,40
SARGENTO
Maio de 2013 – R$ 2.353,08
Novembro de 2014 – R$ 3.069,79
SOLDADO
Maio de 2013 – R$ 1.764,81
Novembro de 2014 – R$ 2.398,27
POLÍCIA CIVIL CHEFE DE POLÍCIA
Janeiro de 2013 – R$ 15.200,00
Janeiro de 2018 – R$ 24.117,62
DELEGADO 1ª CLASSE
Janeiro de 2013 – R$ 8.500,00
Janeiro de 2018 – R$ 17.581,74
COMISSÁRIOS
Maio de 2013 – R$ 8.383,20
Novembro de 2018 – R$ 15.000,00
INSPETOR/ESCRIVÃO 1ª CLASSE
Maio de 2013 – R$ 2.827,28
Novembro de 2018 – R$ 5.500,00
INVESTIGADOR 1ª CLASSE
Maio de 2013 – R$ 1.908,05
Novembro de 2018 – R$ 2.978,00

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