sexta-feira, 13 de março de 2015

Justiça proíbe ocupação de prédios públicos federais em Porto Alegre - Caso medida seja cumprida, liminar estipula multa no valor de R$ 50 mil por hora


Decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre proibiu, nesta quinta-feira, que integrantes de movimentos políticos e sociais ocupem o interior de prédios públicos federais durante suas manifestações. Eles também estão impedidos de obstruir a passagem dos servidores e danificar o patrimônio público.
A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada na terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acampados na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com a AGU, o grupo teria depredado duas câmeras de segurança e estaria bloqueando o portão principal, comprometendo o regular funcionamento de serviços públicos essenciais.
Nesta quinta-feira, o autor protocolou um novo pedido, incluindo entre os réus o Movimento Via Campesina e outros manifestantes e pleiteando a ampliação da abrangência da ação para abarcar todos os órgãos públicos federais da Capital.
Com base nas novas informações, a magistrada reformulou a liminar que já havia concedido, ressaltando a probabilidade de ocorrência de novas invasões.
 “Nesse passo, mantido o contexto de ocupação analisado na decisão anterior e atentando às novas informações prestadas pela União, no sentido de que, ao menos no prédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não houve depredação das instalações nem restrição de acesso ao prédio, bem ainda que as pessoas se encontram acampadas na área externa do prédio, impõe-se a reformulação da liminar de reintegração de posse deferida a fim de que se amolde aos novos pedidos veiculados pela autora”, justificou a juíza federal Thais Helena Della Giustina Kliemann.
Thais deferiu o pedido liminar e determinou a expedição de mandado proibitório para que os demandados se abstenham de ocupar a parte interna dos prédios públicos federais, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora.
Ela também proibiu danos ao patrimônio público e a obstrução da passagem de servidores e do público em geral. De acordo com a juíza, o deferimento da medida não impede a Brigada Militar e a Polícia Federal de intervir para garantir a segurança de todos os integrantes dos movimentos, dos funcionários públicos e das pessoas que circulem no local.
Cabe recurso ao TRF4.

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